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Cartilha do EMME

CARTILHA DE IMPLANTAÇÃO E TRANSCURSO DOS E.M.M.E.s{alertInfo}

Observação: esta Cartilha é parte integrante do documento NORMAS ADMINISTRATIVAS DO EMME{alertWarning}


A) Para sediar um EMME o candidato necessita:

1) - Inscrever-se para tal, no prazo estabelecido pelo artigo 26 da Norma (Normas Administrativas do EMME), ou seja: até 90 dias antes do início do evento que antecede a edição que pretende sediar;

2) - O candidato deverá ter conhecimento, vivência e domínio do/com o Magnetismo Humano assim como para bem administrar o evento.


B) O indicado para sediar o evento deverá ser aprovado pelo Conselho Administrativo (C. A.) no máximo sete dias antes do evento anterior e o local sede deverá dispor de:

1) - Espaço para atender, de forma confortável e bem disposta, o público total estimado (participantes e trabalhadores);

2) - Salas/espaços para Mesas Redondas/Oficinas e Painéis;

3) - Espaço para coffee-breaks;

4) - Ambiente apropriado para a secretaria;

5) - Controle de entrada e saída, contando com a presença de trabalhadores para dirimir/resolver dúvidas/problemas;

6) - Espaço para entrega de material, livraria, montagem de equipamentos de transmissão, filmagens, entrevistas, atendimento médico, atendimento magnético e banheiros suficientes.


C) O indicado deverá apresentar detalhadamente, em sua proposta:

1) - Custos aproximados do evento, lembrando que o valor da inscrição deve ter em vista que o evento não visa gerar lucros e sim a divulgação e o desenvolvimento do Magnetismo Humano.

2) - Equipes de trabalho - quantidade de trabalhadores e suas funções;

3) - Responsável jurídico e físico pelo evento;

4) - Equipe de Magnetizadores para apoio ao público durante o evento;

5) - Material de divulgação;

6) - Site, blogs do evento e outros meios correlatos;

7) - Logo-marca, caso ainda não haja uma “logo” padrão;

8) - Informar se haverá e quais produtos poderão ser vendidos para viabilizar o evento;

9) - Calendário/cronograma para cada etapa;

10) - Filmagens e serviços de fotografias durante o evento;

11) - Internet - viabilizar transmissão ao vivo;

12) - Local do evento, justificando a escolha ou oferecendo outras opções;

13) - Indicar as facilidades de hospedagem e locomoção;

14) - Coffee-breaks e refeições: definir como funcionará;

15) - Prover pessoas/equipes que prestem apoio aos participantes e expositores, sempre que estes precisarem, inclusive nos horários fora do evento.


D) A Cidade onde será sediado o EMME deverá ser de fácil acesso e:

1) - Oferecer uma rede hoteleira compatível com a necessidade de hospedagens dos participantes do evento, assim como os meios de locomoção interna, indicando-as e informando tudo o que for necessário;

2) - Oferecer/indicar uma eficiente rede de restaurantes para os participantes;

3) - Apresentar sugestões e indicações de informações e possibilidades turísticas da Cidade, informando custos aproximados e opinando sobre a qualidade dos mesmos.


E) O C. A. T. (Conselheiro Administrativo Transitório) terá que providenciar as filmagens de todo o evento e de todos os momentos, mesmo quando haja simultaneidade de trabalhos/oficinas; o mesmo se aplica aos registros fotográficos, links para divulgação via internet, equipamentos para projeções, impressões e suporte para a imprensa e necessidades específicas dos expositores.


F) Os custos da filmagem poderão ser cobertos com a venda dos produtos do mesmo, contudo deverá ser previamente definido e divulgado durante o evento.


G) Todos os arquivos produzidos no evento ficarão sob a guarda e a responsabilidade direta do Conselheiro Geral (CG) e será incorporado ao acervo do EMME.


H) O candidato a sediar o evento deverá ter um blog ou uma página onde apresentará como pretende desenvolver a divulgação do EMME, antes, durante e após o evento;

1) O custo da instalação, manutenção, provimento e pessoal para atualizações e mudanças caberá ao candidato.


I) Para ajudar a compor os custos do EMME o candidato deverá apresentar:

1) Um cronograma de trabalhos que empreenderá para arrecadar fundos necessários a fim de reduzir ao máximo as taxas de inscrição para os participantes em geral;

2) Previsão para se ressarcir de eventuais déficits promovendo outras atividades, não mais ligadas ao EMME, depois do evento;

a) - Em caso de déficit não será permitido imputar rateio ou similar aos participantes ou Conselheiros Administrativos;

b) - Após o término da contabilidade geral do EMME, havendo saldo positivo, o C. A. estabelecerá critérios para seu uso;

c) - Poderá ser criado, a critério do C. A., um fundo de participação para aprimoramento de futuros EMMEs.


J) O CAT apresentará, até um prazo máximo de trinta dias após a conclusão do EMME, um balanço geral do evento, tanto no quesito financeiro como nos resultados e levantamentos de questionários/avaliações.

Parágrafo único: o CAT deverá elaborar, distribuir, catalogar e levantar questionários de avaliação, passando todos os dados ao C. A.


L) O CAT deverá entregar uma cópia do banco de dados contendo todos os dados dos participantes, trabalhadores e palestrantes, os quais poderão ser usados nos próximos eventos para endereçamento de convites e/ou avisos.


M) Na proposta como pretende montar o evento, o CAT informará como montará as equipes de atendimento Magnético e/ou médico aos participantes.


N) O CAT assumirá o compromisso de que, após terminado o evento sob sua responsabilidade, passará todas as informações do desenvolvimento pertinente ao EMME para o C. A. bem como auxiliará o próximo evento no que for solicitado.


O) O CAT deve explicar ao C. A. detalhadamente como comporá o calendário geral.


P) O CAT definirá se os coffee-breaks e as refeições serão consideradas à parte ou como inserir opções nas inscrições.


Q) O CAT assinará um termo de responsabilidade, para o caso de desistência em sediar o EMME, assumindo todos os ônus decorrentes do cancelamento, tanto de forma direta para o evento em si como para os participantes que já tiverem feito inscrição ou investido na sua aquisição de passagens e pagamento de hospedagens.


R) O candidato a CAT não deverá ter como objetivo a busca de lucros, como também não cobrará pagamentos ou cobertura de despesas para os que queiram apresentar temas/trabalhos.


Disposições Transitórias

1) O C. A. providenciará uma logomarca única para os EMMEs, podendo para isso solicitar ajuda profissional e definirá a escolhida.

2) Após escolhida, a logomarca será usada, a partir de então, oficialmente, em todos os EMMEs.

3) Será elaborado:

a) - critério de seleção e adendo para evitar desvios de foco dos temas e dos objetivos dos EMMEs;

b) - questionário de avaliação e de sugestão para os futuros eventos;

c) - critérios e definição de tempo para apresentação de temas;

d) - elaboração de fichas para inscrição de participantes e para inscrição de trabalhos.


4) Esta Cartilha será adequada a cada EMME ou sempre que houver necessidade, a critério do C. A.




Natal-RN, novembro de 2014.


Aprovado pelos seguintes conselheiros (C.A.):

Conselheiro Permanente e Geral: Jacob Melo

Conselheiro Permanente: Adilson Mota

Conselheiro Permanente: Ana Vargas

Conselheiro Permanente: Dezir Vêncio